CFA e CRA-DF entram com Mandado de Segurança contra o concurso do Senado
O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Sebastião Luiz de Mello e o presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior entraram hoje, 26 de janeiro, na Justiça Federal, com um Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra o concurso do Senado Federal. Eles contestam o edital que prevê a possibilidade de pessoas com qualquer formação acadêmica superior concorrer ao cargo de Analista Administrativo, área Apoio Técnico Administrativo, especialidade Administração.
Para o Sistema CFA/CRAs, as funções deste cargo – planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, entre outras – devem ser exercidas exclusivamente por profissionais graduados em Administração e registrados nos Conselhos Regionais que os representam.
O presidente do CRA-DF, Adm. Carlos Alberto lembra que no último concurso, realizado em 2008, o mesmo cargo tinha funções idênticas, mas era restrito a Administradores graduados e registrados. “Não sabemos os motivos que levaram o Senado a mudar os requisitos do cargo neste concurso. Isso é uma ilegalidade”, diz Carlos Alberto.
Segundo o presidente do CFA, a intenção do Sistema CFA/CRAs não é cancelar o concurso, mas suspender as inscrições para o cargo questionado até que seja tomada uma providência. “Não podemos deixar que eles desrespeitem os Administradores, até porque as funções do cargo em questão são típicas e privativas do Administrador, como consta na Lei nº4.769/65”, defende Sebastião.
“Pedimos apoio de todos os Administradores do Brasil. Não podemos mais aceitar tal situação”, finalizam os presidentes do CFA e do CRA-DF.
Abaixo, o quadro comparativo entre os dois concursos (2008 e 2011):
| Edital Senado Nº01/2008 | Edital Senado Nº02/2011 | |
| CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO | CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO | |
| ÁREA: APOIO TÉCNICO -ADMINISTRATIVO | ÁREA: APOIO TÉCNICO –ADMINISTRATIVO | |
| ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO | ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO | |
| REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) | REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ministério da educação (MEC). | |
| DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral e organização e métodos. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: incubem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral e organização e métodos. |
Ana Graciele Gonçalves
Jornalista
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